Seguro viagem legislação – Confira a legislação vigente!

Sobre o seguro viagem legislação, é importante que você entenda que a contratação do seguro é essencial para o planejamento da sua viagem, pois sem ele você jamais deve arriscar as suas férias, negócio e nem mesmo o seu tão sonhado momento de relaxamento.

Dessa forma, é bem melhor você tomar essa providência do que acabar perdendo oportunidades. Além disso, o seguro viagem possui ainda um período de validade que é definido conforme a duração da viagem, onde protege o viajante contra diversas eventualidades e as suas consequências.

Já em relação a contratação dos seguros, essa é realizada junto a seguradora que deve ser escolhida pelo viajante, além de ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados para poder funcionar, realizando o regulamento de diversas operadoras de seguro viagem.\"\"

Saiba mais como funciona a legislação vigente do seguro viagem

Se você está prestes a ir viajar, então é essencial que saiba sobre o seguro viagem legislação, sendo que o seguro é o que garante suporte em situações que podem acabar prejudicando todo o cronograma da viagem, além de estragar oportunidades e ocasiões importantes.

Com isso, confira a seguir as principais coberturas que são oferecidas e que protegem o viajante que realiza a contratação do seguro viagem!

Coberturas básicas

  • Assistência médica em viagem nacional: conta desde a saída do viajante da cidade de origem, onde envolve despesas médicas e hospitalares que podem decorrer de acidentes ou problemas de saúde ocorridos durante uma viagem nacional.
  • Assistência médica em viagem internacional: ocorre desde a saída do viajante do país de origem, envolvendo despesas decorrentes de acidentes e problemas de saúde súbitos e agudos durante viagens internacionais.
  • Traslado de corpo: nunca pode ser contratado de forma isolada e realiza a indenização de despesas com a liberação do transporte de corpos.
  • Traslado médico: indeniza gastos para a remoção ou transferência do segurado para clínicas e hospitais que tenha condições para atendê-lo.
  • Morte em viagem: indeniza os beneficiários do segurado quando ele falece durante a viagem por motivo natural ou acidente.
  • Invalidez permanente total ou parcial: indeniza o segurado conforme o que estiver estabelecido no contrato sobre lesões decorrentes de acidentes que limita a capacidade funcional de maneira definitiva.\"\"

Coberturas adicionais

  • Danos na bagagem: nesse caso se encontra situações de roubo, danos e extravio de bagagens, desde que sejam devidamente comprovados.
  • Funeral: indeniza todas as despesas em caso de falecimento do segurado.
  • Cancelamento de viagem: despesas que não são reembolsáveis de pacotes turísticos ou de serviços de agências de viagem.
  • Regresso antecipado: despesas para o retorno do segurado ao seu país de origem ocasionado por alguma situação inesperada.

Além ainda de tudo isso, é possível a contratação de outras coberturas adicionais, mas, desde que sejam relacionadas a viagem, onde elas variam de acordo com o perfil do viajante e sempre analisando as atividades que são previstas, além dos motivos da viagem.

Dessa forma, entenda que mesmo que você adquira o seu seguro viagem juntamente do corretor ou uma empresa corretora, sempre será a seguradora que irá emitir o contrato e garantir todas as condições negociadas, onde o seu papel é essencial, pois é ela que irá atende-lo em casos de emergência.

Por isso, é muito importante que você tenha atenção sobre os cuidados no momento da contratação do seguro viagem, onde o valor do mesmo pode mudar muito, e nunca irá ser excessivamente caro, sendo que o principal segredo é que você foque no mais barato e bem avaliado.

Portanto, sobre o seguro viagem legislação, realizar a análise da reputação da seguradora, a sua situação junto a SUSEP, a disponibilidade para o contato e as suas coberturas na hora da escolha, é algo fundamental para que você tenha uma viagem segura e tranquila em qualquer destino.

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